quinta-feira, 28 de junho de 2007

CNPJ...

No dia 10/6/2007 nos referimos ao registro do Estatuto. Transcorridos dezoito dias a Presidente em cumprimento ao que estabece o § 4º do Art. 11:

"Compete ao Presidente:
... representar o "Centro Cultural" ativa e passivamente, judicial e extrajudicialmente,... podendo para tanto, constituir procurador habilitado a representá-lo..."


Nestes termos, levamos ao conhecimento dos colaboradores, simpatizantes e amigos do Centro Cultural que dando prosseguimento às metas administrativas estabelecidas: - o vice-presidente foi incumbido de providenciar, junto à Receita Federal, a inscrição deste Centro Cultural no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica.

Por favor! Aguardem notícias.